Foi publicado no DOU de hoje (25.11.2024), página 63, o Ato Declaratório Interpretativo nº 3/2024, da Receita Federal, que tratou sobre a prorrogação de benefícios tributários relativos ao IPI, determinada pela Emenda Constitucional nº 132/2023, a qual alterou a Constituição Federal com o objetivo de reformular o sistema tributário nacional.
Os créditos presumidos concedidos a empresas instaladas ou que venham a se instalar nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e que sejam montadoras e fabricantes dos veículos automotores especificados, reboques e semirreboques, dentre outros, bem como aos empreendimentos industriais situados nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), poderão ser apurados em relação às vendas realizadas até 31.12.2026 (o prazo anterior era 31.12.2025), e serão concedidos exclusivamente aos projetos:
a) aprovados até 31.12.2024 de pessoas jurídicas que estejam habilitadas à fruição dos benefícios na data em que a referida Emenda Constitucional foi promulgada;
b) novos, aprovados até 31.12.2025, que ampliem ou reiniciem a produção em planta industrial utilizada em projetos ativos ou inativos habilitados à fruição dos benefícios.
Conforme previsto pela Reforma Tributária, os créditos presumidos passarão a ser deduzidos da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), quando esta for implementada.
Para saber mais,acesse a íntegra do Ato Declaratório Interpretativo nº 3/2024. Para avaliar impactos na sua operação, entre em contato conosco.
Baldoino Consultoria