CONTROLE DE INTERNAÇÃO NA ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM) – IN RFB 242/2022

CONTROLE DE INTERNAÇÃO NA ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM) – IN RFB 242/2022

A importação de produtos com destinação a Zona Franca de Manaus (ZFM), proporciona às indústrias com projeto aprovado junto à Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), benefícios tributários inerentes à operação.

Os benefícios, em regra, destinam-se as indústrias com projeto aprovado junto à SUFRAMA localizadas na área incentivada para seu consumo interno, industrialização em qualquer grau, inclusive beneficiamento, instalação e operação de indústrias, serviços de qualquer natureza ou ainda estocagem para reexportação.

Neste cenário, na hipótese da destinação de produtos importados para o restante do território nacional, caberá ao industrial importador, providenciar a nacionalização da mercadoria mediante pagamento dos tributos suspensos, e de seus respectivos, acréscimos legais, ocorrendo assim o controle de internação das mercadorias procedentes da ZFM.

A internação consiste na entrada, em outros pontos do território nacional, de mercadoria procedente da Zona Franca de Manaus. Esse processo deve ser realizado através procedimento ordinário ou simplificado, descritos na Instrução Normativa SRF n° 242/2002.

Para realizar a internação é necessário que a empresa interessada tenha habilitação prévia ao Siscomex Internação da ZFM, para emitir a Declaração para Controle de Internação (DCI).

Para maiores informações, entre em contato conosco.